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Estado ganha direito de regresso se for condenado

Intolerância Racial



O estado de São Paulo ganhou na Justiça o direito de regresso numa ação de indenização por danos morais por prática de racismo ocorrida na sala de aula de uma escola de Diadema. O suposto caso de racismo foi praticado por uma professora. A decisão, por votação unânime da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido da Fazenda do Estado para que, no caso de condenação, a professora tenha que ressarcir o estado pelo prejuízo sofrido com a decisão judicial.



A Fazenda do Estado havia feito o mesmo pedido junto ao juiz de primeira instância, que negou o reclamo. Então, recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a Constituição Federal não impede que o direito de regresso da pessoa jurídica de direito público seja reconhecido no mesmo processo em que ela se apresenta como ré. Argumentou, ainda, que a decisão de primeiro grau é incompatível com os princípios de celeridade e economia processual.



A aluna ingressou com ação de indenização contra o estado alegando ter sido tratada de forma preconceituosa, por ser negra, por uma professora da rede pública estadual. O tratamento, de acordo com a autora da ação, se deu dentro da sala de aula, na frente dos colegas. O fato foi levado ao conhecimento da direção da escola. Diante da diretora, a professora negou a acusação e assegurou que as manifestações foram feitas em tom de brincadeira, sem intenção de ofender ou humilhar a aluna.



A Fazenda do Estado contestou a ação pedindo ao juiz de primeiro grau a denunciação à lide da professora. Para justificar o pedido, argumentou que, no caso da conduta da professora ser considerada causa de dano moral à aluna e o estado for condenado, este tenha o direito automático de regresso. O juiz indeferiu a denunciação da servidora pública envolvida no episódio.



A aluna é uma dona de casa de 40 anos, moradora do bairro Vila Nogueira, em Diadema. Ela se sentiu motivada a voltar à escola e matriculou-se numa das turmas da noite do curso supletivo oferecido pela Escola Estadual Jornalista Rodrigues Soares Júnior. Os problemas começaram no início do curso com a professora de português.



“Você é tão diferente dos outros pretos, tem uma pele mais escura”, comentou a professora, segundo relatos da aluna, que disse ter ficado assustada. “Se você estiver numa sala escura e as luzes se apagarem, ninguém enxergará você, só se abrir a boca, porque apenas seus dentes são brancos”, continuou a professora para a surpresa da classe de 40 alunos, ainda de acordo com a estudante.



A aluna disse que ficou sem reação, constrangida, sem saber o que dizer para aquela mulher que estava no papel de ensinar. De acordo com a defesa da vítima, a professora ainda deu risadas. Orientada pelos colegas, a autora lavrou Boletim de Ocorrência no 2º Distrito Policial de Diadema.



“Não pode haver qualquer tolerância com a prática de racismo”, afirmou o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Luiz Antonio Marrey. “Digo isso em tese porque não conheço o caso e ainda não há uma decisão da Justiça”, completou. Para ele, a escola é um lugar onde se devem reproduzir os valores da democracia e do respeito aos direitos humanos e que é inconcebível manifestações de intolerância, ainda mais partindo do agente público que tem o dever de educar.



A defesa da professora pede que o estado seja condenado a pagar 200 salários mínimos por conta do abalo moral que causou a sua cliente, afetando seu bem-estar e seus sentimentos.





Por Fernando Porfírio



Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2010





Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-02/estado-ganha-direito-regresso-condenacao-racismo

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