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É com orgulho e satisfação que apresentamos o site jurídico do CEERT.

                Aqui você poderá encontrar referências legais, doutrinárias e jurisprudenciais a respeito de duas matérias candentes: a igualdade racial e a liberdade de crença.

                A pesquisa de jurisprudência contemplou tribunais de justiça de 24 estados, tribunais regionais federais e do trabalho, tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal

                Há dados alentadores: atualmente não apenas a jurisdição criminal como também a cível e trabalhista vêm se debruçando sobre a problemática da discriminação e do preconceito racial e religioso.

                Na Justiça trabalhista, por exemplo, chama a atenção o crescente número de julgados que reconhecem o dano moral decorrente de discriminação racial, bem como o assédio moral resultante desta.

                Na área cível, são expressivos os julgados que declaram a constitucionalidade das ações afirmativas, fixam indenizações por danos morais e materiais relacionados com discriminação racial e religiosa e se debruçam sobre ações civis coletivas e/ou públicas.

                Na seara da liberdade religiosa as decisões judiciais revelam a emergência deste tema: o direito à liberdade religiosa é invocado em ações que visam desobrigar indivíduos de certos procedimentos médicos; litigantes reclamam da imposição de credo religioso no ambiente de trabalho; guardadores do sábado invocam a garantia constitucional da objeção de consciência para não serem obrigados a realizar atividades civis naquele dia; decisões reconhecem os efeitos civis do casamento realizado nas Religiões Afro-brasileiras, asseguram-lhes o efetivo exercício da imunidade tributária e declaram a legalidade do abate religioso de animais.

                Comparando-se a pesquisa que resultou neste site com uma outra feita pelo CEERT em 1997, podemos afirmar que diminuiu substancialmente o número de julgados em que prevalecem as convicções pessoais de promotores e juízes, em detrimento da lei. Mesmo na justiça criminal, na qual há doze anos detectamos resistências à aplicação da lei penal antidiscriminação, atualmente a lei é a principal referência dos debates que se travam nos tribunais.

                Decerto há ainda um longo caminho para a efetiva e plena aplicação do aparato normativo que protege a igualdade racial e a liberdade de crença. No entanto, é possível afirmar que é cada vez maior o número de advogados, promotores e juízes que se vêem diante de casos envolvendo aqueles temas e se dispõem a fazer valer a lei, aplicando-a independentemente de suas convicções pessoais.

                Nossa expectativa é que o presente site colabore para subsidiar o trabalho dos operadores do direito, pesquisadores, líderes sociais e religiosos, na esperança de que a população negra e as vítimas de discriminação religiosa tenham seus direitos não apenas declarados mas sobretudo exercidos no cotidiano.